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Unidentis e “Quero Mais Benefícios”: os bastidores de uma exclusividade que ameaça a livre concorrência na odontologia da Paraíba

Notícias - 26, agosto, 2025

Uma série de documentos  incluindo provas digitais já apresentadas em processos judiciais, decisões oficiais e denúncias protocoladas em órgãos de fiscalização  expõe indícios de favorecimento irregular no setor odontológico da Paraíba.

No centro da polêmica estão a operadora Unidentis Assistência Odontológica Ltda. e a empresa “Quero Mais Benefícios”, apontadas em representações como participantes de um arranjo que teria restringido a concorrência, violado a liberdade contratual de empregadores e trabalhadores e afrontado normas regulatórias.

Exclusividade imposta em convenções coletivas

Convenções coletivas firmadas entre sindicatos da Paraíba e empresas de alimentação e hospedagem estabeleceram cláusulas de contratação exclusiva de planos odontológicos por meio da gestora “Quero Mais Benefícios”.

Segundo denúncias formais, essa medida eliminou a possibilidade de escolha de outras operadoras, obrigando empresas a rescindir contratos legítimos, sob pena de multa por trabalhador.

Ligação societária sob suspeita

As denúncias destacam a proximidade societária entre a gestora “Quero Mais Benefícios” e a direção da Unidentis. Documentos oficiais apontam que o responsável pela empresa é Caio Borges do Amaral, filho dos sócios da Unidentis, sediada em João Pessoa.

De acordo com os relatos, as duas companhias:

• Compartilham endereço e estrutura;

• Utilizam os mesmos funcionários e sistemas;

• Têm a mesma encarregada de proteção de dados, em possível afronta à LGPD;

• Já foram alvo de representações por indícios de atuação conjunta para restringir o mercado odontológico.

Entre as alegações também estão credenciamento simulado e exercício de funções típicas de administradora de benefícios sem o devido registro na ANS.

Cronologia controversa

A sequência dos fatos levantada pelas representações revela inconsistências:

• A convenção coletiva foi registrada em 7 de maio de 2025;

• O edital de credenciamento só foi publicado em 31 de maio;

• Apesar disso, a Unidentis já constava como “credenciada” desde 1º de maio, conforme termo assinado pela própria “Quero Mais”;

• Mensagens em grupos de WhatsApp, desde abril, já anunciavam a Unidentis como fornecedora oficial.

Esses elementos reforçam a suspeita de que o credenciamento teria sido apenas um ato formal para legitimar uma exclusividade pré-definida.

Decisão judicial histórica

O TRT da 13ª Região acolheu a tese de empresas que contestaram as cláusulas. O relator, juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, destacou:

“As demandantes afirmam, de forma expressa, que a cláusula objeto da controvérsia as atinge de modo direto, impondo obrigações contratuais compulsórias e interferindo na organização interna das relações de trabalho, com supressão de autonomia negocial e limitação na escolha de fornecedores e na gestão de benefícios.”

E foi além:

“Empresas não signatárias de norma coletiva possuem legitimidade ativa para postular, em juízo, o afastamento dos efeitos de cláusula convencional que alegadamente viole direitos subjetivos próprios, mediante controle incidental de legalidade.”

Essa decisão abre precedente robusto contra cláusulas que possam sufocar a livre concorrência.

Atuação sem registro na ANS

Outro ponto central das denúncias é que a empresa “Quero Mais Benefícios” não possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exigência legal para quem exerce a função de administradora de benefícios.

Apesar disso, documentos apontam que ela desempenhou essa atividade, validada por convenções coletivas. Representações com provas foram encaminhadas à ANS e ao CADE, que agora analisam o caso.

Repercussão política e social

O impacto ultrapassou os tribunais. Deputados federais e vereadores da Paraíba se manifestaram em plenário e nas redes sociais, criticando a prática de exclusividade e alertando para os riscos de cartelização no setor.

Essas manifestações públicas reforçam que o caso não é mera disputa empresarial, mas um problema de interesse coletivo.

O que está em jogo

Especialistas alertam que, se confirmadas as denúncias, o episódio poderá se tornar um exemplo de como cláusulas coletivas, sindicatos e empresas podem ser instrumentalizados para restringir a concorrência em detrimento de consumidores e empregadores.

O advogado Márcio Maranhão, que acompanha o caso na Justiça do Trabalho, afirmou:

“Essa decisão judicial histórica é um marco para a defesa do livre mercado. É preciso impor limites a modelos que concentraram poder e sufocaram a concorrência sob o pretexto de proteção trabalhista.”

Conclusão

Enquanto as investigações seguem nos tribunais e órgãos reguladores, cresce a mobilização social e política por respostas. O que deveria ser um instrumento de proteção coletiva não pode se transformar em negócio privado, com prejuízo à liberdade de muitos.