O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, alteração da Resolução TCU 259/2014, que estabelece procedimentos para constituição, organização e tramitação de processos e documentos relativos à área de controle externo.
Na sessão plenária da última semana (5/5), foi aprovada a Resolução TCU 328/2021. Esta nova norma revogou o inciso III do § 2º do art. 103 da Resolução 259, cuja redação era a seguinte:
“§ 2º Não serão autuados como denúncias ou representações, salvo expressa e justificada determinação do relator ou do TCU, documentos que: (NR) (Resolução TCU 323, de 9/12/2020) (…)
III – requeiram a atuação do TCU para assegurar a transparência ativa de informações de jurisdicionados, nos termos da Lei nº 12.527/2011”.
“Ao estudar o assunto, a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) entendeu que a simples revogação do dispositivo [inciso III] seria a alternativa mais adequada, por não representar risco ou prejuízo às atividades das unidades técnicas, e encaminhou o anteprojeto elaborado pela Soma para a Presidência, que o adotou e o submeteu a sorteio de relator, e para o exame da matéria em Plenário”, lecionou o ministro-relator Jorge Oliveira.
Essa modificação normativa denota o objetivo da Corte de Contas de fortalecer o controle social, uma vez que seja facilitada a formalização de novas denúncias e representações que versem sobre o desrespeito à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Saiba mais
O fato que motivou a análise que acabou resultando na aprovação da Resolução 328/2021 foi uma comunicação proferida pelo ministro Bruno Dantas. Há pouco mais de dois meses, na sessão plenária do TCU do dia 24 de fevereiro, ele propôs que fosse determinada a abertura de processo administrativo para estudar o assunto.
Em sua fala naquela oportunidade, o ministro Bruno Dantas mencionou que entidades da sociedade civil e estudiosos teriam passado a entender que o Tribunal de Contas da União só se debruçaria sobre descumprimento dos preceitos da transparência pública se houvesse expressa autorização do ministro que relatasse o caso.
Por seu turno, o relator do projeto de Resolução, em seu parecer, observou que “a iniciativa do ministro Bruno Dantas é louvável. Mesmo sabendo que a alteração promovida na Resolução TCU 259/2014, feita pela Resolução TCU 323/2020, não tinha a intenção de enfraquecer a atuação do TCU na promoção da transparência”, explicou o ministro do TCU Jorge Oliveira.
“Ademais, o § 4º do artigo 103 já ditava que os documentos previstos nesse inciso III (agora revogado) seriam encaminhados para a unidade técnica avaliar a necessidade de autuação de processo e, de acordo com o § 5º, uma relação com esses documentos seria enviada aos relatores “para conhecimento e adoção das medidas cabíveis”, ponderou o ministro-relator Jorge Oliveira, em seu voto.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o Controle Externo e o Combate à Corrupção (Soma). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.053/2021 – Plenário
Processo: TC 009.019/2021-9
Sessão: 5/5/2021
Secom – ED/pn