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TCU decide sobre cessão e requisição de servidores do Poder Judiciário

Notícias - 22, junho, 2021
Fonte: TCU

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliaram, na sessão plenária do dia 16/6, o processo que teve por finalidade examinar possíveis irregularidades nas cessões e requisições de servidores públicos no âmbito do poder Judiciário.

Trata-se de representação autuada pela então Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, hoje denominada Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos, sendo 10.124 de requisições e 1.191 de cessões. Para cada órgão listado, foram realizadas diligências para a coleta de subsídios sobre os servidores cedidos e requisitados em cada unidade jurisdicionada.

O trabalho foi orientado pelos seguintes pontos focais:

  • Comparação entre o número de servidores cedidos/requisitados e força de trabalho do órgão.
  • Servidores em estágio probatório que se encontram cedidos/requisitados.
  • Servidores cedidos/requisitados por prazos longos ou que extrapolam o limite legal.
  • Servidores cedidos que não exercem cargo em comissão ou função de confiança.
  • Servidores públicos cedidos/requisitados que exercem suas funções em unidades federativas distinta do órgão ou entidade de origem.

De acordo com o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo TC 001.084/2020-8, em análise preliminar é possível concluir que, em alguns casos, os prazos dos atos são “excessivos e pode haver descumprimento dos prazos legais e prejuízos à prestação de serviço público dos órgãos ou entidades cedentes”. “No entanto, nessa fase, não foi possível comprovar se há atos irregulares ou que atentam contra o interesse público, o que exigiria a análise de cada caso, mediante exame de documentações e situações específicas de cada órgão”, observou Carreiro.

Tendo em vista que ainda é necessário apurar informações – tais como se os prazos legais para a cessão de servidores estão sendo cumpridos e se há possíveis prejuízos à prestação de serviço público dos órgãos ou entidades –, o Plenário determinou às unidades jurisdicionadas do processo que avaliem e verifiquem as condições que se encontram seus servidores cedidos e requisitados e informem o resultado ao TCU no prazo de 180 dias.

A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). O relator é o ministro Raimundo Carreiro.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1421/2021– Plenário