O TCU concluiu ser irregular a ausência de cláusula de reajuste de preço em contrato com vigência de 12 meses.
Para a unidade instrutiva, esse foi um dos motivos da anulação do certame, em face da impossibilidade da convocação da segunda colocada, tendo em vista a falta de definição dos critérios para realinhamento dos preços após a rescisão do contrato.
Em resposta às audiências, os responsáveis alegaram que “a ausência de cláusula de reajuste de preço no edital se dera pelo fato de que o contrato teria prazo de vigência de doze meses, sendo que a legislação somente determina a estipulação de correção monetária em contratos com prazo igual ou superior a um ano”.
A relatora, ao analisar a questão, sustentou que “o estabelecimento dos critérios de reajuste dos preços, tanto no edital quanto no instrumento contratual, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93 – acórdão 2.804/2010 – Plenário”. (TCU, Acórdão nº 2.205/2016, Plenário, Rel. Min. Ana Arraes, DOU de 01.09.2016 – grifamos.)
No mesmo sentido, vejam também o Acórdão nº 7.184/2018, da 2ª Câmara, do TCU.