Entre os dias 19 e 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal irá analisar uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o Brasil. Naquela ocasião, magistrados de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam ordenado a interrupção do uso do aplicativo no país após a empresa não entregar à Justiça mensagens privadas de indivíduos investigados por tráfico de drogas. A penalidade foi aplicada devido à não conformidade com a decisão judicial.
O PPS (agora conhecido como Cidadania) recorreu à Corte e, durante o período de recesso, uma liminar foi concedida por Lewandowski para retomar o serviço de mensagens. A decisão agora está nas mãos dos ministros, que decidirão se mantêm ou revogam a medida. Espera-se que a decisão seja aprovada, garantindo o funcionamento do WhatsApp. No entanto, os votos dos ministros podem revelar diferentes opiniões sobre a capacidade do sistema judicial de suspender ou não aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que não cumpram as decisões judiciais.
O motivo que levou o ministro Alexandre de Moraes a suspender o funcionamento do Telegram em todo o país por dois dias em 2022, é o mesmo que levantou a possibilidade de bloqueio da rede social X na semana passada.
Em 2016, durante a ação relacionada ao WhatsApp, o relator Edson Fachin votou no mérito do processo em 2020, argumentando que nenhum juiz ou membro do Judiciário deveria ter o poder de bloquear o aplicativo em todo o país, caso as mensagens privadas não fossem fornecidas – apesar de serem permitidas pela Justiça para violar a privacidade dessas comunicações. O WhatsApp não pode acessar essas mensagens, pois são criptografadas “ponta-a-ponta”, o que significa que são codificadas de maneira tão secreta que apenas os próprios participantes da conversa podem visualizá-las em seus dispositivos.
Fachin acrescentou que o bloqueio geral do WhatsApp não poderia sequer ser implementado pela Justiça, mas apenas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade técnica associada ao Executivo, caso o aplicativo falhasse em proteger efetivamente os dados dos usuários.