O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (12/5), por 8 votos a 3, em sessão plenária, voto do ministro Dias Toffoli que modula os efeitos da decisão que considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. De acordo com o entendimento do STF, serão mantidas as extensões de prazo concedidas na lei, mantendo a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes. Mas o mesmo não se aplica aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
Em julgamento ocorrido na semana passada, por 9 votos a 2, o STF entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O ministro Dias Toffoli apresentou cinco propostas de modulação, abrangendo todos os casos em discussão. No caso de patentes já deferidas, não haverá modulação. Nesse caso, elas passam a ostentar período de vigência de 20 anos, no caso de invenção, e de 15 anos, no de modelo de utilidade, contados da data de depósito da patente.
O ministro sugeriu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, de forma que a decisão só passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Assim, ficará mantida a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes.
Conforme a proposta do relator, ficam ressalvadas as ações judiciais em curso até a data da publicação da ata do julgamento e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde. Nesses casos, a decisão teria efeitos retroativos, respeitado o prazo de vigência da patente estabelecido no caput do artigo 40 da norma.
Em seu voto, o ministro fez questão de ressaltar que, de 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 (11,21%) são relativas à área farmacêutica. “A presente proposta de modulação resguarda cerca de 89% do universo de patentes concedidas”, salientou. Toffoli ressaltou, ainda, que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido.
Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin.
A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.
Pela Lei de Propriedade Intelectual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio.
Com o resultado do julgamento, o prazo de patentes fica limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.
O julgamento deve ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde. Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão. Estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos, o que encarece as compras do SUS.