A Lei 14.189/21, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29), desobriga instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) de cumprirem, até 31 de dezembro deste ano, as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contrato. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro é o substitutivo, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), ao Projeto de Lei 4384/20, apresentado pelas senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF).
A lei beneficia hospitais filantrópicos, laboratórios, clínicas, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que têm certificado de filantropia e, para conseguirem isenção de tributos, são obrigadas a prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos, pelos quais recebem valores da tabela do sistema.
As autoras do projeto argumentam que, com a pandemia de Covid-19, muitas metas de atendimento não puderam ser cumpridas, prejudicando diversas instituições conveniadas ao SUS. Essa já é a quarta prorrogação de prazo para o cumprimento das metas de atendimento, após as suspensões até junho, setembro e dezembro de 2020.
Faec
O texto sancionado define que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser feito conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, seguindo parâmetros estabelecidos antes das medidas de enfrentamento da pandemia (Lei 13.992/20). O texto original Senado, que foi alterado na Câmara, previa o pagamento integral dos repasses.
Filantrópicas e organizações sociais
O mesmo prazo de suspensão, até dezembro de 2021, será aplicado a entidades filantrópicas que prestam atendimento à pessoa com deficiência simultaneamente nas áreas de educação e de saúde junto ao SUS, e a hospitais estaduais e municipais cuja gestão foi transferida a organizações sociais por meio de contrato.