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Reserva de vagas de cargos comissionados é inconstitucional

Notícias - 17, maio, 2021
Fonte: Conjur

Devido à competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre a matéria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que reservava 50% dos cargos comissionados da Administração Pública distrital a servidores públicos de carreira. O julgamento virtual foi encerrado à 0h desta sexta-feira (15/5).

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). Ele alegava que a norma ofendia regras procedimentais legislativas e o princípio da separação de poderes. Também lembrava que a atual redação do inciso V do artigo 19 da LODF foi conferida por uma emenda constitucional de autoria parlamentar.

“As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, registrou a relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.

A ministra lembrou que tal atribuição está contida no inciso V do artigo 37 da Constituição. Ainda segundo ela, o texto constitucional não prevê patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira.

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ADI 6.585