O resultado da seleção de propostas do Programa de Atendimento Habitacional do Poder Público (Pró-Moradia), modalidade urbanização e regularização dos assentamentos precários, foi publicado nesta terça-feira, 6 de julho. A Portaria 1.384/2021 lista obras e serviços voltados à segurança, à salubridade e à habitabilidade das habitações a serem financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a seleção e alerta para a necessidade de atentar-se à regularização jurídico-formal da ocupação e uso das moradias. Conforme explica a área técnica de Planejamento Territorial, o Pró-Moradia oferta moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social – com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.
Os recursos são provenientes do FGTS, direcionados a Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos da administração direta e indireta. Não se trata de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), portanto, os Municípios precisam avaliar os critérios de enquadramento das propostas e contrapartidas locais. Orientações podem ser encontradas na Nota Técnica (NT) 47/2020 sobre atribuições, contrapartidas, procedimentos operacionais, modalidades e tipologias do programa.
Regras e condições
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), os Municípios podem apresentar propostas considerando o valor mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões, a serem financiados considerando as seguintes tipologias de intervenção: urbanização integral e parcial; intervenção estruturante; regularização fundiária; melhorias habitacionais. A qualquer momento, as propostas podem ser cadastradas no sistema dos programas habitacionais do MDR – Selehab.
Para a Confederação, é relevante a diversificação do uso de recursos do FGTS para aprimorar a gestão urbana. No entanto, os Municípios interessados devem ter atenção à sua capacidade de pagamento, uma vez que se trata de financiamento. A entidade recomenda aos gestores avaliar regras, juros, contrapartidas, prazos e condições técnicas e financeiras, antes de pleitear os recursos do Pró- Moradia.