O repasse de recursos para Estados e Municípios que aderiram ao programa Rede Cegonha foi autorizado com a publicação da Portaria 1.575/2021, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13 de julho. O programa faz referência ao componente pré-natal da Rede Cegonha destinado à realização de Teste Rápido de Gravidez (TRG).
Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 1.959.090,78 e estão detalhados no Anexo I parte 1 e Anexo I parte 2 da portaria e devem onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Sobre os valores, os recursos transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez, multiplicado pelo número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por Município de residência, no ano de 2019 e acrescido 20%.