A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou, no dia 26 de março, um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo pelo período de 90 dias para que o Distrito Federal e Municípios enviem a declaração do Valor da Terra Nua (VTN). O prazo atual determinado pela Instrução Normativa 1.877/2019 era até o último dia útil de abril, que, neste exercício, será dia 30.
A RFB acatou a solicitação feita pela CNM e irá alterar o texto do Art. 9º, “§ 1º Excepcionalmente, as informações a que se refere o caput relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem”, através de uma nova Instrução Normativa que será publicada no próximo dia 06 de abril.
Como determina na Instrução Normativa 1.877/2019, a Receita Federal definiu a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal, independentemente da existência de convênio do ITR firmado entre o Município e a União. A ação vai em conformidade com o descrito artigo 4º da IN: “As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º”.
A Instrução Normativa deixa explícita que o envio do VTN é uma projeção para que se tenha um aumento da arrecadação, mesmo aos Municípios que não têm a opção de convênio, e da fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), quando ela declara critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
A Confederação destaca que a medida de prorrogação foi levada em consideração por conta das dificuldades que os Municípios estão enfrentando diante da pandemia da Covid-19. Assim, os entes locais terão um prazo maior a fim de se preparar financeiramente para cumprir as determinações da normativa.