O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de março, trouxe publicação da Portaria SEPRT 3725/2021. A medida tornou mais clara e abrangente a aplicação dos parâmetros relativos à implantação e revisão da segregação da massa, que é a divisão dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em dois grupos distintos, que integrarão também dois planos respectivos, denominados Plano Financeiro e Plano Previdenciário. Essa separação é uma alternativa ao plano de amortização por meio de alíquotas suplementares ou aportes periódicos financeiros e outros ativos nas situações de elevado déficit atuarial dos RPPS.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a portaria modifica a margem para migração e acrescenta mais uma possibilidade de revisão da segregação. Além disso, amplia o período da base de dados para julho a dezembro.
Com a publicação, os Entes ficam possibilitados de revisar a segregação com a transferência de recursos e segurados do Fundo em Capitalização para o Fundo em Repartição nos casos de Entes com sérias dificuldades financeiras e fiscais. Porém, neste caso, para se manter a responsabilidade previdenciária, os regimes devem comprovar algumas situações, como a existência de superávit atuarial no Plano em Capitalização, manutenção de recursos no Fundo em Capitalização suficientes para a cobertura das obrigações relativas aos segurados, acrescidas de uma margem de segurança de 25%, realização de reforma previdenciária semelhante à da União, ampliação da base de contribuição dos aposentados e pensionistas, nos termos do art. 149 da CF; além de permanência no fundo, no mínimo, dos segurados sujeitos ao Regime de Previdência Complementar, entre outras.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Economia