O prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2019 foi prorrogado pelo governo. A Portaria 8.904/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de julho, concede mais tempo para o cumprimento das exigências firmadas no ato da assinatura para que não ocorram cancelamentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que atende a reivindicação municipalista.
Pelo texto da portaria, a prorrogação terá como prazo final máximo o dia 31 de dezembro de 2021 e não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido à não implementação, pelo convenente, da condição suspensiva, antes da publicação desta Portaria Interministerial.
Ainda de acordo com a publicação, nos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde que já tiveram suas cláusulas suspensivas prorrogadas em função da Portaria Interministerial 134/2020, cujo prazo prorrogado tenha sido superior ao limite estabelecido nesta portaria, fica assegurada a manutenção do prazo mais dilatado.
A CNM destaca que isso atende a uma demanda dos Municípios, pois é um pleito para que as gestões municipais que possuam contratos firmados em 2019, não tenham os mesmos suspensos por não terem conseguido atender aos prazos das suspensões dentro do período pré estabelecido anteriormente.