O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAPS/MS 33, retificada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, 1° de junho, divulgou a lista com o resultado final dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira e estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos, que terão a sua adesão no projeto prorrogada. A medida beneficia 943 Municípios e cerca de 5 milhões de brasileiros.
De acordo com a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), a prorrogação automática dos contratos tem o intuito de manter os profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) desses Municípios e manter os serviços durante o enfrentamento da pandemia, em especial o atendimento imediato aos primeiros sintomas da Covid-19. Por isso, lançou o Edital 7/2021 de prorrogação do 14º Ciclo do Programa Mais Médicos, publicado em 25 de maio no DOU.
O Programa Mais Médicos conta atualmente com 16.039 profissionais em atuação. A prorrogação, por mais dois anos, conta com 1.597 profissionais médicos intercambistas aptos a continuarem no exercício de suas atividades, sendo 546 médicos com CRM e 1.051 intercambistas, médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos médicos e aos gestores dos Municípios contemplados no 14º Ciclo do programa com a prorrogação automática validada que os profissionais devem permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo Município. Destaca-se, ainda, que, até o término do período de adesão originária, obrigatoriamente o profissional deve entregar ao gestor os seguintes documentos:
– Termo de Prorrogação da Adesão e Compromisso (anexo I), em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado.
– Certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses.
Nos casos em que o profissional ou o gestor municipal não tiver interesse na prorrogação automática do contrato, esses devem acessar o SGP e formalizar o desinteresse. No caso do gestor, o mesmo deverá justificar devidamente o desinteresse.
Regras complementares
A Portaria prevê que não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que obtiveram êxito na prorrogação da adesão nos termos do Edital, caso se encontrem fora do Município de alocação. A prorrogação da adesão não confere direito a ajuda de custo.
Ainda de acordo com a publicação, os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que obtiverem êxito na prorrogação encontram-se previstos na Lei 12.871/2013, na Portaria Interministerial MS/MEC 1.369/2013 e alterações, em Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e demais normas regulamentares do Projeto, nas normas que regulamentam a Atenção Primária à Saúde, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no Edital pelos quais foram selecionados, no Edital de prorrogação e demais atos regulamentares.
Para mais informações ou esclarecimentos, acesse aqui a página do Programa Mais Médicos ou ligue no Disque Saúde pelo número 136, opção “8”, e, após, opção”2″.