Com o objetivo de ampliar a disponibilidade de leitos para tratamento da Covid-19, a criação do Programa Pró-Leitos foi sancionada com vetos na Lei 14.147/2021, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 26 de abril. A proposta original aprovada pelos deputados federais e senadores previa, como contrapartida à compra de leitos clínicos e de UTIs privados para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), a dedução das despesas no Imposto de Renda 2021. Nos vetos, o presidente da República alegou que a medida não previa, entre outros pontos, a exigência de cancelamento de despesa obrigatória equivalente ao incentivo fiscal.
Com isso, o programa foi criado sem o benefício – que era condicionado ao limite de renúncia fiscal da União de R$ 2,5 bilhões. Ou seja, na prática, a iniciativa privada fica autorizada apenas a usar recursos próprios para contratar leitos para disponibilização ao SUS no tratamento da Covid. Os parlamentares consideram que sem o incentivo fiscal a proposta está descaracterizada.
O Pró-Leitos é válido enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Em caso de compra de leitos privados por parte de pessoas jurídicas para uso do SUS, a regulação será responsabilidade do gestor local do sistema. Ainda cabe aos parlamentares a análise dos vetos em sessão do Congresso Nacional.