A aquisição de material permanente é necessária para a implantação de Política de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo – para atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sob medida de proteção ( artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente ) em situação de risco, cujos responsáveis encontram – se temporariamente impossibilitados de cumprirem a função de proteção.