A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Lucena/PB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – da Lei Municipal nº 802/2015 – que dispõe sobre o Conselho Tutelar e o Estatuto dos Conselheiros Tutelares do Município de Lucena/PB – e Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares para o mandato do quadriênio de 2024 a 2027, o qual reger-se-á pelas normas acima citadas e o presente edital.
CONFIRA AQUI O EDITAL COMPLETO
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de
membro do Conselho Tutelar do Município de Lucena/PB, para
cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10
(dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em
conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato
eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido
estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público
Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho
Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que
couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público
municipal, previsto na Lei Municipal 802/2015, inclusive no que
diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na
sua falta ou omissão, o disposto na Lei Municipal nº 699/2011.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de
votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o
cargo de membro titular do Conselho Tutelar.