O prazo para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do ano base de 2020, termina nesta sexta-feira, 30 de abril. Os gestores municipais devem atender a obrigatoriedade trazida pela Portaria 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente, que trata do sistema implantado pelo Decreto 7.404/2010
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores municipais sobre a data final para atendimento da obrigatoriedade. Também explica que o decreto estabelece a obrigatoriedade do envio das informações de resíduos sólidos por Estados e Municípios, anualmente, por meio do sistema, para não serem impedidos de acessar recursos federais destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. Ressalta-se, ainda, que os consórcios não precisam preencher o Sinir, entretanto, todos os Municípios integrantes do consórcio devem fazer o preenchimento.
Dados disponibilizados na página do Sistema mostram que poucos Municípios entregaram a certidão de regularidade até o momento. Por ser condição para acessar também os recursos geridos pelo Ministério, inclusive de emendas parlamentares, a CNM volta a alertar os gestores locais para a disponibilização de informações do ano passado no Sinir.
Para auxiliar os gestores municipais e estaduais com a demanda, o Manual para Fornecimento de Dados e Informações no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos traz orientações e um passo a passo sobre o que precisa ser feito para enviar os dados da gestão local.
Em caso de dúvidas, o gestor municipal também pode entrar em contato com o Ministério pelo e-mail: sinir@mma.gov.br ou pelos telefones (61) 2028-2117 e 2028-1589.