Foi publicada nesta quarta-feira, 26 de maio, a Portaria 1.005/21 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que estabelece os procedimentos para o enquadramento de beneficiários do programa Casa Verde e Amarela. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz esclarecimentos sobre a normativa.
Segundo o texto, a normativa regulamenta o art. 12 da Lei 14.118/2021, que institui o programa Casa Verde e Amarela em relação à renda familiar, beneficiários de auxílios e ao acesso aos financiamentos habitacionais anteriores. Com isso, ficam estabelecidas as seguintes regras:
1) A renda familiar deve ser compatível com as normas específicas do tipo de benefício concedido. Vale destacar que a soma da renda familiar não considera os valores recebidos de auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família e outros programas sociais.
2) O beneficiário não pode ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país, ou seja, não ter imóvel próprio. O beneficiário também não pode ter recebido nos últimos dez anos benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com os recursos orçamentários da União das seguintes fontes: Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, exceto as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou ao Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na forma prevista em regulamento.
Atribuições da Caixa
Para a verificação de enquadramento dos beneficiários, a Caixa deve realizar pesquisa cadastral nos sistemas Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Cadastro de participantes do FGTS; Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut); Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci); Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF), dentre outros.
A Confederação explica que cada linha do Programa editará as normas específicas de atendimento. Elas disciplinarão prazos, rotinas, relatórios, forma de divulgação de resultados, fase recursal e demais procedimentos do enquadramento relacionados à seleção de beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela.
Atribuição municipal
A CNM destaca que caberá aos Municípios o envio das informações dos beneficiários à Caixa para realização da pesquisa de enquadramento, ao Ente responsável pela seleção dos beneficiários ou aos agentes financeiros de acordo com os parâmetros disciplinados nos normativos específicos de cada linha de atendimento.