s pequenos produtores rurais já podem negociar suas dívidas em condições especiais, por meio do programa de liquidação de crédito rural. A negociação vai possibilitar ao agricultor familiar pagar as dívidas referentes a operações de crédito rural com desconto de até 95%.
Essa modalidade abrange apenas os débitos referentes a operações de crédito rural vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição na dívida ativa da União até 31 de dezembro de 2021. O produtor rural que quiser negociar a dívida deve ser agricultor familiar, conforme definido no Artigo 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e ser o devedor principal ou corresponsável da dívida.
“O aderente tem que ser agricultor familiar e declara isso à administração pública. O agricultor familiar é aquele que explora a propriedade rural com sua família e tem dela sua principal fonte de renda. E não tem propriedade superior a quatro módulos fiscais”, explicou o Coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges de Lima.
A adesão ao programa de liquidação de crédito rural pode ser feita até o dia 30 de dezembro 2022. Para participar, é preciso acessar o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e escolher a opção Parcelamentos. Depois, em Programa de Liquidação de Crédito Rural para a Agricultura Familiar.
De acordo com a PGFN, os descontos variam conforme a natureza jurídica e a faixa de valor da dívida. Quanto maior o débito, menor será o desconto. Quem tem dívida de até R$ 15 mil, por exemplo, recebe 95% de desconto. Já em casos em que o montante passa de R$ 1 milhão, o desconto é de 60%, mais o valor de R$ 142 mil.
O pagamento deverá ser à vista. O agricultor que fizer a adesão terá que quitar a dívida até o último dia útil do mês que aderir. Assim, para quem efetuar a adesão em julho, o vencimento da fatura será em 31 do mesmo mês.
A negociação também abrange as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.