Oi, em processo de falência, pode chegar ao fim de outubro com apenas R$ 10 mil de caixa disponível, segundo projeção apresentada à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pela Administração Judicial Conjunta da massa falida do Grupo Oi. O documento, protocolado nesta terça-feira, 22, aponta para o esgotamento de praticamente todos os recursos livres da companhia enquanto prossegue a continuidade provisória de suas operações.
A projeção financeira mostra saldo total de caixa de R$ 468,90 milhões ao fim de setembro e de R$ 452,53 milhões em outubro. A maior parte, entretanto, não está disponível para financiar livremente as operações. Para outubro, R$ 430,02 milhões estão classificados como caixa restrito e R$ 22,50 milhões aparecem vinculados à V.tal. Com isso, o caixa disponível projetado despenca de R$ 15,81 milhões em setembro para R$ 0,01 milhão — ou R$ 10 mil — em outubro.
No cenário apresentado ao Judiciário, a Oi estima receber R$ 73,50 milhões em outubro, enquanto os pagamentos devem alcançar R$ 93,93 milhões. Entre as despesas projetadas estão R$ 36,35 milhões com pessoal, R$ 34,61 milhões com fornecedores, R$ 16,23 milhões em tributos e R$ 6,75 milhões com fluxo jurídico.
A restrição financeira aparece também nas obrigações trabalhistas. Segundo a Administração Judicial, as rescisões já realizadas e programadas envolvem cerca de 980 trabalhadores e representam aproximadamente R$ 72 milhões, dos quais R$ 30,4 milhões correspondem às verbas rescisórias ordinárias e R$ 41,6 milhões à multa do FGTS.
Diante desse quadro, os administradores judiciais pediram a liberação integral de cerca de R$ 30 milhões depositados em conta judicial. O documento observa que o montante não seria suficiente nem mesmo para cobrir integralmente as obrigações rescisórias.
A proposta é que as verbas das rescisões ocorridas depois da decretação da falência sejam pagas por meio de rateios, limitados à disponibilidade financeira da companhia em cada momento. Os valores restantes seriam transferidos para os rateios posteriores até a quitação. A Administração Judicial ressalva que essa sistemática não alcança os salários dos funcionários que permanecem trabalhando, cuja folha, segundo informa, continua sendo paga integralmente.
A situação financeira aumenta a importância da alienação da UPI Oi Soluções. A Administração Judicial afirma que a continuidade provisória da companhia deve ocorrer ao menos até a conclusão da venda da operação ou enquanto houver condições financeiras para sustentá-la.
Sercomtel e Bay Invest já manifestaram interesse na aquisição. As propostas apresentadas anteriormente tinham limite máximo de R$ 700 milhões, mas previam pagamentos vinculados ao faturamento futuro da operação. O juízo considerou inadequada essa estrutura e determinou que os interessados apresentassem propostas com valor líquido.
Agora, a Administração Judicial pede que, encerrado esse prazo, a Justiça autorize um processo competitivo para alienação da UPI, que poderá assumir a forma de leilão, stalking horse ou propostas fechadas.
Enquanto a venda não ocorre, os administradores pretendem manter somente uma estrutura compatível com a continuidade provisória das atividades. A Oi ainda responde pela prestação do STFC em localidades sem alternativas consideradas viáveis e por serviços de emergência de três dígitos, como 190, 192 e 193, que ainda não foram transferidos para a Método.
A companhia também mantém contratos com órgãos públicos e infraestrutura utilizada por hospitais, escolas, delegacias e repartições. O documento cita ainda a transmissão de dados necessária aos pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal por meio de casas lotéricas.
Para os fornecedores, a Administração Judicial afirma que as obrigações correntes consideradas essenciais continuarão sendo pagas de acordo com a disponibilidade mensal de caixa. O documento reconhece que há saldos em aberto e afirma que os valores serão apurados para inclusão na classe correspondente da relação de credores.
A própria Administração Judicial sustenta que a continuidade provisória não deve ser prolongada além do necessário para a alienação das UPIs, período no qual pretende preservar os serviços prestados pela companhia e o valor dos ativos da massa falida.