https://api.whatsapp.com/send?phone=+5511982044546&text=editaisdobrasil

Nova lei dispensa metas para prestadores de serviços de saúde até o fim de 2020

Notícias - 12, março, 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

Foi sancionada a Lei 14.123/2021 prorroga a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS) até 31 de dezembro de 2020. Anteriormente, a medida já havia sido aplicada até setembro passado.

A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, os prestadores devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. A flexibilização das regras ocorre em razão das dificuldades que o setor enfrenta com esforços focados na pandemia da Covid-19. A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios e outros que prestam serviços para a rede pública e privada.

A nova legislação também reabre prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde possam apresentar apenas uma declaração do gestor local que ateste a prestação do serviço para obter a renovação do certificado. O prazo, que havia encerrado em 31 de dezembro de 2018, passou para 31 de dezembro de 2021.

 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/nova-lei-dispensa-metas-para-prestadores-de-servicos-de-saude-ate-o-fim-de-2020