Eduardo Guimarães, Mestre em Administração Pública pela FGV, Servidor efetivo do TCE-RJ, e professor de licitações e contratos, respondeu ao Sollicita que diferentemente da Lei Federal 8.666/93, a nova lei de licitações apresenta procedimentos de pesquisa de preços a serem adotados durante a fase de planejamento de uma contratação pública.
“De acordo com o art. 23 da Lei Federal 14.133/21, a pesquisa deverá buscar preços praticados no mercado, observando as quantidades a serem contratadas, devido aos efeitos da economia de escala, e o local de entrega ou execução do objeto”.
Quanto a bens e serviços são dispostos como parâmetros de pesquisa a serem adotados, de forma combinada ou não. “A pesquisa no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); as contratações similares feitas pela Administração Pública; os dados de mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; a pesquisa direta com fornecedores e a base nacional de notas fiscais eletrônicas”, explica.
Guimarães aponta que em relação a obras e serviços de engenharia, “a pesquisa deve seguir os parâmetros a seguir: custos unitários do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi); os dados de mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; as contratações similares feitas pela Administração Pública e a base nacional de notas fiscais eletrônicas. Estados, Distrito Federal e municípios podem adotar seus próprios sistemas de custos para elaborar orçamentos estimativos de obras e serviços de engenharia”, conclui.
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