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Notícias da semana nas contratações públicas

Notícias - 4, junho, 2021
Ana Priscila Alves de Queiroz

 

Há quem goste de rotina, monotonia. Definitivamente esse profissional não pode trabalhar com Licitações! Em mais uma semana recheada de acontecimentos, destacamos a derrubada do veto Presidencial de alguns dispositivos da Lei 14.133/2021, que agora passam a integrar a NLL e a Publicação da Lei Complementar 182/2021, que inaugura uma nova modalidade de licitação [?]

Confesso que a citada Lei Complementar me deixou um tanto quanto confusa. 🧐🤯🤓

Explico. ✍🏻

🎯Primeiro ponto. Já foi editada Lei Complementar criando modalidade de licitação não prevista na novíssima Lei 14.133/2021! 🤯

🎯Segundo ponto. Com a derrubada dos veto ao £ 1• do art. 54, torna-se obrigatória a publicação do aviso de licitação, em todos os casos e para todos os entes federativos (palavras de Victor Amorim), não apenas no PNCP mas no respectivo Diário Oficial e em Jornal de grande circulação.

Confesso que da leitura da Lei Complementar 182/2021 que tem por objeto disciplinar a contratação de soluções inovadoras no âmbito da administração pública (marco legal das startups), penso que o fato dela exigir a publicação apenas em Sítio eletrônico oficial centralizado (imagino que seja PNCP) e em Diário Oficial do ente Federativo evidencia uma dissonância entre os 2 normativos que ora destaco.

Feitas tais considerações, que evidenciam caminhos diferentes para efetivar a publicidade e transparência nas contratações públicas, volto a questionar:

Será obrigatória a publicação do Aviso de Edital de Licitação na “nova” modalidade de licitação criada pela Lei Complementar 182/2021?

Vamos pra mais uma treta!