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Municípios vão receber fator de correção do Programa Previne Brasil

Notícias - 16, junho, 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de junho, trouxe a publicação da Portaria 1.221/2021, que traz lista com 669 Municípios que receberão o fator de correção do Programa Previne Brasil, referente ao segundo quadrimestre de 2021. Os valores são calculados a partir da comparação entre os valores que o Município ou Distrito Federal fez jus nas doze competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.

O recurso será transferido somente aos Municípios que apresentarem decréscimo dos valores, considerando o resultado da comparação de valores de 2019 e 2021, conforme disposto na Portaria 166/2021. Além disso, o recurso é avaliado a cada quadrimestre. Para orientar os gestores municipais sobre o cálculo que é realizado, o Ministério da Saúde disponibiliza Nota Técnica 122/2021.

Os valores mensais serão transferidos aos Municípios e Distrito Federal na modalidade Fundo a Fundo e oneram a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A – Incentivo para Ações Estratégicas. Os recursos podem ser utilizados no custeio dos serviços e ações de saúde na Atenção Básica/ Primária do Município. A prestação de contas deve ser realizada no Relatório de Gestão Anual (RAG), como determina a Lei Complementar 141/2012.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza, também, aos gestores municipais orientações técnicas na coleção Saúde: planejamento e gestão pública municipal da Coleção Gestão Pública Municipal: Novos Gestores 2021-2024. Dentre os assuntos, está o financiamento da Atenção Primária em Saúde e outros temas pertinentes à gestão em saúde municipal.

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de junho, trouxe a publicação da Portaria 1.221/2021, que traz lista com 669 Municípios que receberão o fator de correção do Programa Previne Brasil, referente ao segundo quadrimestre de 2021. Os valores são calculados a partir da comparação entre os valores que o Município ou Distrito Federal fez jus nas doze competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.

O recurso será transferido somente aos Municípios que apresentarem decréscimo dos valores, considerando o resultado da comparação de valores de 2019 e 2021, conforme disposto na Portaria 166/2021. Além disso, o recurso é avaliado a cada quadrimestre. Para orientar os gestores municipais sobre o cálculo que é realizado, o Ministério da Saúde disponibiliza Nota Técnica 122/2021.

Os valores mensais serão transferidos aos Municípios e Distrito Federal na modalidade Fundo a Fundo e oneram a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A – Incentivo para Ações Estratégicas. Os recursos podem ser utilizados no custeio dos serviços e ações de saúde na Atenção Básica/ Primária do Município. A prestação de contas deve ser realizada no Relatório de Gestão Anual (RAG), como determina a Lei Complementar 141/2012.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza, também, aos gestores municipais orientações técnicas na coleção Saúde: planejamento e gestão pública municipal da Coleção Gestão Pública Municipal: Novos Gestores 2021-2024. Dentre os assuntos, está o financiamento da Atenção Primária em Saúde e outros temas pertinentes à gestão em saúde municipal.