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Municípios têm até dia 21 de julho para se cadastrar no eSocial

Notícias - 2, julho, 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

O cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) foi disponibilizado com a publicação de uma portaria conjunta nesta sexta-feira, 2 de julho. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) foi feita pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho; da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Economia.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida atende parcialmente ao pleito da entidade que pediu o adiamento da fase que cabia aos Entes locais. Desta forma, os Municípios terão agora até dia 21 de julho para implementar o Sistema.

A Portaria SEPRT/RFB/ME 71/2021 destaca ainda que a prestação das informações por meio do eSocial nos termos da Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios. Os prazos de implantação do eSocial estão consolidados no Anexo Único da Portaria Conjunta. O texto revoga a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/020, publicada no DOU de 23 de outubro de 2020.

A CNM alerta que para garantir a implantação da primeira fase, a qual serão obrigados o envio das tabelas cadastrais (S-1000 a S-1080 do lay out do E-Social), os Municípios devem verificar a adequação das informações de pessoal. A medida é importante para garantir a capacitação aos servidores que atuarão diretamente com a interface do sistema. As tabelas iniciais possuem grande importância pois servirão de base para os demais eventos seguintes de implantação do eSocial .

Além disso, o eSocial exigirá o envio de informações de diversos setores do Município tais como Jurídico, Contabilidade, Contratos, Departamento Pessoal, entre outros. Por isso, é fundamental que haja integração das áreas envolvidas de modo a permitir o envio oportuno e sem erros dos arquivos.

A Primeira fase para os Municipios contemplará os seguintes eventos :

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas*
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
* O prazo final para o envio da tabela do evento S-1010 é até o inicio da terceira fase de implementação.

A portaria alterou também as datas de início das fases seguintes.

Confira a Portaria na íntegra.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308

Mais informações
https://www.gov.br/esocial/pt-br