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Modelos de documentos de contratações públicas atualizados com a nova Lei de Licitações estão disponíveis para gestores públicos

Notícias - 3, março, 2023

A Consultoria-Geral da União (CGU) da Advocacia-Geral da União (AGU) lançou novos modelos de editais de licitação, termos de referência, contratos, listas de verificação e pareceres parametrizados, incluindo, agora, documentos para os serviços com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, todos baseados na Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21, atualizados no último dia 24 de fevereiro de 2023.

Até então, os modelos que já haviam sido disponibilizados no final de dezembro de 2022 não abrangiam os serviços com mão de obra em virtude da ausência de regulamentação com base na NLLC. Mas a regulamentação ocorreu em 26 de dezembro de 2022, quando foi editada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, que autorizou a aplicação da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 aos processos de licitação e de contratação direta da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, naquilo que fosse cabível.

Em razão disso, a Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos teve que fazer um trabalho prévio de avaliação de todas as disposições da IN 05/2017 SEGES/MP para avaliar o que seria ou não aplicável no novo regime licitatório, para só então elaborar os modelos respectivos. O trabalho resultou na atualização do modelo de edital, para contemplar algumas previsões da Instrução Normativa referida, bem como em um novo modelo de termo de referência e de contrato, que receberam um número maior de disposições por conta da aplicação da IN de 2017.

Entre as demais minutas, estão aquelas aplicáveis à modalidade “pregão”, uma das mais utilizadas pela Administração Pública em todo o país. Elas foram disponibilizadas juntamente com os modelos de dispensas e inexigibilidades, que já haviam sido publicados anteriormente pela CGU, após mutirão iniciado realizado por membros da Advocacia-Geral da União.

Para o site Gov.br, o Consultor-Geral da União Substituto, Giordano da Silva Rossetto, explicou que esses referenciais tendem a otimizar as contratações públicas, bem como o trabalho de análise jurídica desses processos. “Os novos modelos de licitações e contratos foram elaborados com muito empenho e dedicação pelos colegas integrantes da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos. Certamente essa ação contribuirá para a maior eficiência, uniformização e segurança jurídica no âmbito da Administração Pública”, disse. A Câmara reúne membros das quatro carreiras da AGU (Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central).

>> Veja os novos modelos aqui

>> Baixe os novos modelos de edital de pregãotermo de referência e contrato

Modelos disponibilizados na primeira metade de 2022

Os gestores públicos podem contar com os modelos de documentos de contratações públicas atualizados com a Lei n° 14.133/21. Elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos, da Advocacia Geral da União (AGU), os materiais estão no site do órgão.

Estão disponíveis os modelos de Termo de Referência, de projeto básico e de termo de contrato; modelo de Aviso de Contratação Direta; e a minuta de Aviso de Dispensa Eletrônica (Lei nº 14.133/21). Uma das novidades da lei é que as dispensas de licitação de pequeno valor, por exemplo, devem ser preferencialmente precedidas de publicação de aviso no sítio eletrônico oficial.

De acordo com a AGU, a aprovação e a ampla disseminação do modelo de Aviso de Contratação Direta aprovado pela Consultoria-Geral da União representa relevante instrumento para uniformizar a atuação administrativa e conferir segurança jurídica aos gestores nas primeiras contratações públicas que serão regidas pela nova legislação.

O coordenador da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos, Hugo Teixeira Montezuma Sales, explica que os novos modelos de termos de referência são resultado de um processo de simplificação das minutas, com a remoção de partes redundantes, de preenchimento difícil ou inútil, além das atualizações jurisprudenciais e legislativas de praxe.

Sobre o novo modelo de Aviso de Dispensa Eletrônica, Hugo Teixeira Montezuma Sales destaca que, a partir de instruções normativas que regulamentaram pontos específicos da nova legislação, agora é possível o uso da dispensa de licitação, em especial para demandas de pequeno valor, com limite alargado para R$ 50 mil e R$ 100 mil.

os materiais estão disponíveis para download neste link.