A gestão pública federal ganhou nesta terça-feira (20/7) mais um aliado, com a publicação da Portaria nº 8.678/2021, que institui a governança nas contratações públicas. A iniciativa contribui para que as ações no âmbito da Administração apresentem valor público à sociedade, com eficiência e transparência. Na prática, o modelo pretende melhorar não só a performance individual de cada órgão, mas estimular a ação integrada e coordenada do conjunto governamental. A regulamentação entra em vigor no próximo dia 2.
“A portaria estabelece um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “O objetivo é agregar valor ao negócio do órgão ou entidade e contribuir para o alcance de seus objetivos com riscos aceitáveis”.
A iniciativa está alinhada com a Nova Lei de Licitações e abrange toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Já os entes que realizarem contratações com a utilização de recursos transferidos pela União poderão observar as disposições no que lhes couber. A norma traz um rol de instrumentos de governança, como o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), o Plano de Contratações Anual, assim como as políticas de gestão de estoques, compras compartilhadas e interação com o mercado.
“A portaria, somada à adoção do Comprasnet 4.0 pelos órgãos e entidades envolvidos, apresenta todas as orientações para que um órgão consiga realizar as melhores contratações públicas”, diz o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert.
“As novas normas sobre o tema que têm sido publicadas buscam muito mais do que atualizar a legislação. É imprescindível que sejam operacionais e facilitadoras com o direcionamento para a excelência do serviço público”.
Além dos instrumentos, a medida estabelece que a alta administração dos órgãos e entidades acompanhem os resultados com indicadores e metas para gestão de processos e desenvolvam soluções de melhoria de desempenho com o uso de ferramentas como a gestão de riscos e controle preventivo. Mais do que isso, a normativa reforça a importância de que os processos decisórios sejam feitos por evidências, conformidade legal, qualidade regulatória, desburocratização e com participação da sociedade.
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