A partir do dia 1º de agosto, o trabalhador que é Micro Empreendedores Individuais (MEI) deverá ter um cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para não levar multa.
Essa ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre burocracias e envio de documentos oficiais. O governo federal estabeleceu o prazo inicial para registro era dia 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo e se estenderá até 1° de agosto.
A adesão passa a ser obrigatória aos grupos 3 e 4 do e-Social e aos empregadores domésticos. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos MEI, tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do e-Social já estão obrigados desde março.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal e gerenciada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa plataforma foi estabelecida em conformidade com as disposições do Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que visa informar o empregador sobre quaisquer decisões administrativas, ações de fiscalização, intimações e avisos em geral, além de receber documentos eletrônicos exigidos durante inspeções ou para defesa em processos administrativos. O DET é aplicável a todas as pessoas sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.
Inicialmente, todos os CPFs e CNPJs são automaticamente cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é necessário fazer o primeiro acesso para atualizar as informações e garantir o recebimento de eventuais notificações.
O acesso ao DET é gratuito e feito online. Veja como proceder:
Todos os MEIs, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma. Caso não cumpram o prazo, estarão sujeitos à aplicação de multa, que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, poderá ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso ocorre porque, após 15 dias, a notificação é considerada automaticamente recebida.