Atualmente, existem cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no país. Todavia, ele é uma modalidade empresarial que tem como objetivo, formalizar os trabalhadores autônomos e quem deseja ter um pequeno negócio ou empreendimento. Nos últimos anos houve uma grande adesão para a categoria.
O início da implementação do MEI se deu ainda em 2008, quando o Governo Federal instituiu a modalidade em busca de aumentar a formalização de profissionais prestadores de serviço e trabalhadores autônomos. Estas pessoas, ao se cadastrarem, passaram a ter um CNPJ e a possibilidade de emitir nota fiscal.
Analogamente, de acordo com o Governo Federal, são milhões de MEIs espalhados por todas as regiões do país, tornando-se um sucesso. No entanto, quem deseja aderir à modalidade, formalizando seu empreendimento, deve ficar atento às regras para ter direito a todas as vantagens e benefícios que a categoria possui.
Ademais, o Governo Federal tem feito um pente fino no cadastro do MEI, o que pode significar o cancelamento de um grande número de microempreendedores. Deve-se observar que a modalidade empresarial garante a estas pessoas, benefícios previdenciários e melhores condições para exercer suas atividades.
Para que o profissional tenha seu MEI ativo, ele deve se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Governo Federal. Se não puder cumpri-las, ele pode ter o cancelamento de seu CNPJ. Portanto, é necessário que o microempreendedor entenda quais são seus deveres e direitos, de modo a garantir os benefícios.Em síntese, uma das regras dispostas tem relação com o faturamento do MEI que deve ser de até R$81 mil anuais. No caso de dívidas, o microempreendedor deve estar em dia com a Receita Federal. Além disso, ele deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Ao se registrar como MEI, o microempreendedor deve evitar quaisquer erros em seu cadastro, e prestar o serviço de acordo com a atividade relacionada. Ele não pode ter quaisquer outros vínculos empresariais e pode contratar apenas um funcionário. Dessa forma se evita o cancelamento de seu CNPJ.
Para que o MEI continue com seu cadastro regular, ele deve pagar mensalmente o DAS-MEI. Ele consiste em uma alíquota que precisa ser quitada pelo microempreendedor todo dia 20, como uma contribuição ao INSS. Desse modo, ter um CNPJ é bastante fácil, o que pode dificultar é a manutenção da empresa
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Em conclusão, com o pagamento das guias DAS, o MEI tem acesso às declarações anuais, notas fiscais, contribuição previdenciária e a abertura de novos cadastros. Com o reajuste do salário mínimo, as DAs podem variar de R$66,10 a R$156,24, dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor.