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Juiz afasta precatório e determina penhora sobre município

Notícias - 2, julho, 2021
Fonte: Conjur

O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJ-GO, determinou a penhora de valores do município de Goiânia em razão da desapropriação de um imóvel localizado na capital de Goiás, afastando a incidência do regime de precatórios.

A decisão foi provocada pelos proprietários do imóvel. Eles alegaram que a municipalidade desapropriou o bem em 2012 sob o argumento de permitir a passagem de uma galeria de água pluvial. As partes chegaram a um acordo no mesmo ano e o município se comprometeu a pagar R$ 232 mil a título de indenização. O pagamento, contudo, jamais ocorreu.

Na fase de cumprimento de sentença, os proprietários pediram a a penhora online e o afastamento do regime de precatórios, argumentando que o pagamento da indenização deve se dar de forma prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto no artigo 32 da Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/41) e artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que a garantia de indenização prévia e em dinheiro é destinada a assegurar o conceito de propriedade em face do Estado; do contrário, esvazia-se o próprio conceito de propriedade privada.

O juiz, então, acatou o pedido e intimou o município ao pagamento do débito em questão, no valor de R$ 710.359,32, sob pena de penhora. Como o pagamento não foi feito, determinou-se a penhora.