O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria n.º 276/2021, que estabelece a metodologia provisória de cálculo do Indicador da Educação Infantil, conforme previsto pelo novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado pela Lei n.º 14.113/2020.
O indicador definirá os percentuais mínimos da complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) a serem aplicados pelos municípios à educação infantil. O objetivo é que a somatória individual dos municípios atinja o percentual global de 50% dos recursos complementares da União, como estabelecido no novo Fundeb.
A metodologia de cálculo do indicador desenvolvida pelo Inep utiliza como parâmetro o deficit de cobertura, considerando a oferta e a demanda anual pelo ensino infantil, bem como a vulnerabilidade socioeconômica da população estudantil a ser atendida. Para o primeiro, a estimativa da taxa de cobertura da educação infantil por município é calculada com base em variáveis coletadas no Censo Escolar da Educação Básica, utilizando como referência a população em idade de 0 a 5 anos e o número de crianças matriculadas na etapa de ensino, em creche ou pré-escola.
No segundo parâmetro, o Inep toma por base o Indicador de Nível Socioeconômico dos Educandos (Inse), calculado pelo Instituto por meio dos dados coletados nos questionários contextuais dos estudantes, tanto do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) quanto do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), referentes ao ano de 2015.
O Indicador da Educação Infantil busca satisfazer os seguintes critérios: percentual de aplicação na etapa educacional, definido com base na taxa de cobertura ajustado pelo nível socioeconômico dos alunos da rede pública de ensino municipal; simplicidade para o entendimento do gestor e da sociedade, além do tratamento diferenciado dos municípios, considerando a equidade no atendimento à educação infantil. O indicador também visa sinalizar a necessidade de maior investimento ao gestor municipal cuja rede apresenta baixa cobertura na etapa educacional.
Os percentuais mínimos da complementação do VAAT a serem aplicados por cada município à educação infantil no exercício de 2021 serão publicados no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 31 de julho de 2021.
O Inep encaminhará a metodologia provisória de cálculo do Indicador da Educação Infantil para aprovação da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até o dia 31 de julho. A comissão terá até 31 de outubro para editar e publicar, no Diário Oficial da União, resolução sobre a metodologia, que será válida para o exercício de 2022.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e de municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n.º 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.