O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nasceu com o objetivo de garantir proteção ao trabalhador CLT demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
E por falar no fundo, uma nova virada do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, chega apara garantir a liberação total do saldo com uma nova lei anunciada em 2024 que chega com mudança histórica em saque.
De acordo com as informações do ministro ao GLOBO, a ideia é possibilitar que aqueles que aderiram à modalidade de saque-aniversário possam sacar o restante do valor quando forem demitidos.
Aliás, Luiz Marinho tem defendido o fim do saque-aniversário, mesmo sem uma antecipação se existirá uma transição disso no texto.
Vale dizer que, a proposta do governo para o consignado é criação de um sistema único que permite ao trabalhador privado o crédito em qualquer instituição bancária. Atualmente, isso só é possível se a empresa tiver um convênio com o banco. Logo, o consignado do setor privado acaba sendo pouco e a taxa de juros totalmente dependente dos convênios que as empresas possuem.
Em regra, aqueles que optam pelo saque-aniversário ficam com o saldo do FGTS retido por dois anos e, caso exista uma demissão sem justa causa, não podem sacar o saldo do Fundo de Garantia, mas, somente à multa de 40%.
No entanto, Luiz Marinho enfatizou que a mudança para o fim do saque-aniversário dependerá das negociações. Segundo ele, os bancos, sendo apoiados por Fernando Haddad, mostram-se contra a proposta do ministro. Logo, mostra-se que o veredito do ministro da Fazenda não é similar ao de Marinho.
O empréstimo do FGTS é uma forma de contratar crédito usando o valor que o trabalhador tem nas contas do fundo. Ele funciona a partir da antecipação das parcelas a receber pelo saque-aniversário, que é uma modalidade de acesso ao dinheiro do benefício, segundo o portal BV.