Foram publicadas, no Diário Oficial da União as Resoluções nº 1 e n º 2 do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), no âmbito da Política Pró-Minerais Estratégicos, instituída e qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) pelo Decreto nº 10.657/2021.
A política Pró-Minerais Estratégicos tem como objetivo selecionar projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do país e promover a articulação entre os órgãos do governo no sentido de envidar esforços para a implantação desses projetos prioritários, de modo a ampliar a produção nacional de minerais estratégicos em bases ambientalmente sustentáveis.
Busca-se, assim, garantir o suprimento de bens minerais dos quais o país hoje depende de importação, manter posição de grande produtor e exportador de bens minerais e permitir que o Brasil ocupe novos espaços, para tornar-se importante player em novas cadeias minerais, com forte demanda prevista a longo prazo.
A Resolução nº 1 dispõe sobre o funcionamento do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME) e sobre a habilitação dos projetos. O texto estabelece as competências e atribuições do Comitê, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e que conta com a participação do PPI, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República, além do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O CTAPME se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada dois meses.
Vale ressaltar que não caberá ao Comitê opinar em nenhuma medida sobre o licenciamento ambiental, mas tão somente identificar os projetos prioritários que deverão receber, posteriormente, apoio do PPI para essa finalidade.
“Vamos acompanhar os processos de licenciamento ambiental dos projetos selecionados, que naturalmente serão conduzidos pelos órgãos ambientais competentes, e ajudar com a articulação necessária para minimizar riscos e solucionar conflitos que venham a ser identificados. O objetivo é possibilitar uma avaliação integrada dos impactos socioambientais, ampliar o diálogo entre os órgãos envolvidos e a sociedade e, assim, criar um ambiente favorável para o desenvolvimento desses empreendimentos”, destaca a secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação do PPI, Rose Hofmann.
De acordo com a Resolução nº 1, os pedidos de habilitação, devidamente fundamentados e instruídos, deverão ser submetidos pelo empreendedor para análise e deliberação do CTAPME, pelo e-mail ctapme.prot@mme.gov.br.
Relação
Já a Resolução nº 2 define a relação de minerais estratégicos para o País, de acordo com os critérios já estabelecidos no Decreto nº 10.657/2021. São eles:
I – Bens minerais dos quais o País depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia: 1. Enxofre; 2. Minério de Fosfato; 3. Minério de Potássio; e 4. Minério de Molibdênio.
II – Bens minerais que têm importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia: 1. Minério de Cobalto; 2. Minério de Cobre; 3. Minério de Estanho; 4. Minério de Grafita; 5. Minérios do grupo da Platina; 6. Minério de Lítio; 7. Minério de Nióbio; 8. Minério de Níquel; 9. Minério de Silício; 10. Minério de Tálio; 11. Minério de Tântalo; 12. Minério de Terras Raras; 13. Minério de Titânio; 14. Minério de Tungstênio; 15. Minério de Urânio; e 16. Minério de Vanádio.
III – Bens minerais que detêm vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit da balança comercial do País: 1. Minério de Alumínio; 2. Minério de Cobre; 3. Minério de Ferro; 4. Minério de Grafita; 5. Minério de Ouro; 6. Minério de Manganês; 7. Minério de Nióbio; e 8. Minério de Urânio.