EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO E FUNDAÇÃO DA COOPERATIVA SUSTENTÁVEL DOS
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS,
MICRO-ÔNIBUS HÍBRIDOS, ELÉTRICOS, PARA CONDOMÍNIOS E ÁREA
RURAL DO DISTRITO FEDERAL — ELECTROBUS COOP DF
Ficam convocados os interessados na constituição da COOPERATIVA
SUSTENTÁVEL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE
PASSAGEIROS POR ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS HÍBRIDOS, ELÉTRICOS,
PARA CONDOMÍNIOS E ÁREA RURAL DO DISTRITO FEDERAL —
ELECTROBUS COOP DF, para participarem da Assembleia Geral de Constituição e
Fundação da Cooperativa Singular, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2026, às
09h00min, sito à Avenida Central, Conjunto 11, Loja 2, Cep 73.062-811, Sobradinho
II, Brasília-DF.
A Assembleia será realizada para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I — instalação da Assembleia Geral de Fundação e Constituição da Cooperativa
Singular; II — discussão, deliberação e aprovação do Estatuto Social; III — fixação do
capital social inicial da Cooperativa; IV — subscrição e integralização das quotaspartes pelos associados fundadores;
V — eleição e posse dos membros da Diretoria
Colegiada; VI — eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal; e VII — outorga
de poderes para adoção das providências necessárias ao registro e à regularização da
Cooperativa perante a Junta Comercial do Distrito Federal — JUCIS/DF — ou perante
o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas — RCPJ — conforme o órgão
competente e a orientação registral aplicável.
A lista de presença poderá será assinada na forma digital, após as definições da
assembleia convocada, aos que participaram das deliberações e votações constantes
da ordem do dia, com a devida aprovação do Estatuto Social, o qual serão eleitos e
darão posse aos dirigentes e conselheiros, com as respectivas quotas-partes do capital
social na forma do estatuto, firmando na forma da lista de presença na data da
assembleia.
A constituição e o funcionamento da Cooperativa observarão o regime jurídico das
sociedades cooperativas previsto na Lei Federal nº 5.764/1971.
Brasília-DF, 01 de setembro de 2026.
Patrícia Margarida Frechiani
CPF: 827.923.131-53