Brasília – Os Correios realizam, nos dias 13 e 20 de agosto, novas licitações públicas de imóveis distribuídos por oito estados. Os certames marcam uma mudança nas regras de pagamento: pela primeira vez, é possível parcelar o valor da arrematação até dezembro de 2026, financiar a compra por meio de qualquer instituição financeira ou utilizar o FGTS. As medidas devem tornar a disputa mais acessível a um número maior de compradores.
Os lances, realizados por meio da plataforma VIP Leilões, são para 11 ativos distribuídos pela Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os valores mínimos de arremate apresentam descontos que podem variar até 25% em relação ao valor de avaliação de cada imóvel.
Para a licitação do dia 13 de agosto, às 14h, são ofertadas propriedades no Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
No dia 20 de agosto, também às 14h, outros sete lotes serão ofertados no Distrito Federal e nos estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Paraná. Entre os destaques estão:
Como funciona o pagamento
Após o encerramento do leilão, o arrematante deve cumprir duas etapas obrigatórias antes de definir a forma de pagamento do imóvel. Em até 24 horas após o fim do leilão, é necessário realizar o pagamento do sinal de garantia e da comissão do leiloeiro. Cumpridas essas exigências, o comprador poderá optar por uma das modalidades de pagamento previstas no edital. A primeira é o pagamento à vista, com quitação integral em até 60 dias corridos contados da data do leilão. Os pagamentos efetuados em até 30 dias não sofrem reajuste. Entre o 31º e o 60º dia, o saldo devedor é atualizado pelo IGP-M.
Também é possível realizar a compra por meio de financiamento bancário, contratado junto à instituição financeira de preferência do comprador, desde que a operação seja concluída em até 60 dias corridos. Para evitar o cancelamento da arrematação, recomenda-se verificar previamente a aprovação do crédito. Caso o financiamento não seja finalizado dentro do prazo, a venda será automaticamente convertida em pagamento à vista. Se o valor aprovado pelo banco for inferior ao necessário para a aquisição do imóvel, a diferença deverá ser quitada com recursos próprios ou por meio do FGTS, quando permitido.
O FGTS também pode ser utilizado como complemento ao pagamento, tanto na modalidade à vista quanto no financiamento, desde que sejam observadas as regras e os prazos aplicáveis a cada uma dessas opções. Outra alternativa é o pagamento parcelado, que exige uma entrada mínima de 20% do valor da arrematação, com o saldo restante dividido em até quatro parcelas fixas. Nessa modalidade, incidem juros de 11,42% ao ano, calculados pro rata tempore, sem recálculo mensal, e a última parcela vence em dezembro de 2026. Em caso de atraso, haverá atualização monetária pelo IPCA, além de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.
As condições completas, os prazos e as demais regras de cada modalidade devem ser consultados no edital disponível no site da VIP Leilões. No dia 27 de agosto. um novo leilão será disponibilizado com novas oportunidades. Mais informações serão divulgadas em breve.