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Congresso derruba veto e editais de licitação serão publicados em jornais

Notícias - 2, junho, 2021
Fonte: Correio Braziliense

Em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Congresso derrubou o veto nº 13/2021 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que trata da nova Lei de Licitação (14.133 de 2021). Entre os vetos estava a determinação de que editais sejam publicados em jornais de grande circulação, para dar mais transparência aos contratos firmados pelo Estado.

O trecho vetado pelo presidente diz que, até 31 de dezembro de 2023, os municípios “deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local”. Em outra parte da lei, estende-se a obrigatoriedade de publicação em diários também aos Estados e ao Distrito Federal.

Para o governo, a obrigatoriedade vai contra o interesse público. A publicação de editais em sites oficiais já atenderia ao princípio constitucional da publicidade. “A determinação de publicação em jornal de grande circulação contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’ atende ao princípio constitucional da publicidade”, alegou o presidente.

Parlamentares entenderam, no entanto, que a publicação em jornais proporciona mais transparência aos contratos celebrados pelo poder público. “A transparência dos processos licitatórios é fundamental e precisa ser cada vez mais fomentada, especialmente nos dias de hoje”, disse o relator da nova Lei de Licitação no Senado, Antônio Anastasia (PSD-MG).

Ele acrescenta que “a derrubada desse veto significa maior controle social, mais fiscalização e transparência total, o que é positivo para a administração pública e para o cidadão”, afirmou Anastasia.

Outros vetos

Na nova lei, também foram derrubados vetos sobre a contratação de serviços especializados de natureza intelectual. O texto previa que, nos casos onde o valor do contrato fosse superior a R$ 300 mil, os critérios utilizados para a escolha deveriam ser melhor técnica e, também, a relação entre técnica e preço. No veto, o governo argumentou que essa decisão caberia a cada gestor.

Outro trecho que voltou a fazer parte do texto foi a obrigatoriedade de obter licenciamento ambiental por parte da administração pública nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia antes da divulgação do edital. Outros 20 trechos vetados foram mantidos. A lei, agora, passa a vigorar com as modificações do Congresso.