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Concurso TRT RN: inscrições até 08/11; inicial até R$ 15,1 mil!

Notícias - 19, outubro, 2023

concurso TRT RN está com as inscrições abertas até o dia 8 de novembro de 2023 no site da Fundação Carlos Chagas (FCC).

Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte oferta vagas para formação de cadastro de reserva para Analista e Técnico Judiciário em diversas especialidades.

As remunerações iniciais variam de R$ 8.046,85 a R$ 15.128,00.

As provas acontecerão em dezembro de 2023!

Concurso TRT RN: situação atual

Edital 2023

  • 11/10/2023: edital publicado
  • 09/10/2023: banca definida sendo a FCC
  • 21/07/2023: concurso previsto para dezembro de 2023
  • 7 de julho de 2023: comissão formada
  • 14 de junho de 2023: ministro do STF Edson Fachin, negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338

strutura Remuneratória

Com o tempo de trabalho, os servidores tem acesso ao aumento nas remunerações. Confira os valores a seguir:

Analista Judiciário

CARGO/ESCOLARIDADE CLASSE/PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO GAJ (140%) GAS (35%)**
Analista/Superior A1 R$ 5.501,09 R$ 7.701,53 R$ 1.925,38
Analista/Superior A2 R$ 5.666,12 R$ 7.048,01 R$ 1.983,14
Analista/Superior A3 R$ 5.836,11 R$ 8.170,55 R$ 2.042,64
Analista/Superior A4 R$ 6.168,78 R$ 8.636,29 R$ 2.159,07
Analista/Superior A5 R$ 6.353,83 R$ 8.895,36 R$ 2.223,84
Analista/Superior B6 R$ 6.544,45 R$ 9.162,23 R$ 2.290,56
Analista/Superior B7 R$ 6.740,78 R$ 9.437,09 R$ 2.359,27
Analista/Superior B8 R$ 6.943,01 R$ 9.720,21 R$ 2.430,05
Analista/Superior B9 R$ 7.338,76 R$ 10.274,26 R$ 2.568,57
Analista/Superior B10 R$ 7.558,92 R$ 10.582,49 R$ 2.645,62
Analista/Superior C11 R$ 7.785,69 R$ 10.899,97 R$ 2.724,99
Analista/Superior C12 R$ 8.019,26 R$ 11.226,96 R$ 2.806,74
Analista/Superior C13 R$ 8.259,84 R$ 11.563,78 R$ 2.890,94

Técnico Judiciário

CARGO/ESCOLARIDADE CLASSE/PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO GAJ (140%) GAS (35%)**
Técnico/Superior A1 R$ 3.352,85 R$ 4.693,99 R$ 1.173,50
Técnico/Superior A2 R$ 3.453,45 R$ 4.834,83 R$ 1.208,71
Técnico/Superior A3 R$ 3.557,05 R$ 4.979,87 R$ 1.244,97
Técnico/Superior A4 R$ 3.759,80 R$ 5.263,72 R$ 1.315,93
Técnico/Superior A5 R$ 3.872,60 R$ 5.421,64 R$ 1.355,41
Técnico/Superior B6 R$ 3.988,78 R$ 5.584,29 R$ 1.396,07
Técnico/Superior B7 R$ 4.108,43 R$ 5.751,80 R$ 1.437,95
Técnico/Superior B8 R$ 4.231,69 R$ 5.924,37 R$ 1.481,09
Técnico/Superior B9 R$ 4.472,89 R$ 6.262,05 R$ 1.565,51
Técnico/Superior B10 R$ 4.607,09 R$ 6.449,93 R$ 1.612,48
Técnico/Superior C11 R$ 4.745,30 R$ 6.643,42 R$ 1.660,86
Técnico/Superior C12 R$ 4.887,66 R$ 6.842,72 R$ 1.710,68
Técnico/Superior C13 R$ 5.034,29 R$ 7.048,01 R$ 1.762,00

Benefícios

Em 7 de fevereiro de 2023, foi publicada a Portaria Comum (todos os tribunais) Ajustando os valores de auxílio-alimentação e auxílio creche. Seguem os valores atualizados:

  • Auxílio Alimentação – R$ 1.182,74;
  • Assistência pré-escolar – R$ 935,22.

Adicionais

Os servidores que continuam os estudos também recebem um aumento na remuneração.

Os adicionais são os seguintes:

  • Adicional de Qualificação AQ Treinamento – Benefício voltado para o cumprimento dos treinamentos internos dentro do órgão de atuação.
  • Adicional de Qualificação AQ Títulos – benefício voltado para servidores com certificados de Especialização, título de Mestre e título de Doutor.

O AQ Treinamento equivale a 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento), limitado a 4 anos, mas podendo ser renovado.

O AQ Título incide sobre o vencimento básico do servidor, por prazo indeterminado, da seguinte forma:

  •  12,5% – em se tratando de título de Doutor;
  •  10%  – em se tratando de título de Mestre; e
  • 7,5% – em se tratando de certificado de Especialização.
  • 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

Reajuste progressivo

Vale lembrar que foi anunciado um realinhamento para janeiro de 2023 dos vencimentos profissionais dos servidores do judiciário federal. Eles são reorganizados sequencialmente e cumulativamente da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Entenda como ficarão os valores abaixo:

Técnico Judiciário (Vencimento básico + GAJ)
Ano 2023 2024 2025
Remuneração inicial R$ 8.046,84 R$ 8.529,67 R$ 9.052,54
Remuneração final R$ 12.082,30 R$ 12.807,24 R$ 13.592,33

 

Analista Judiciário (Vencimento básico + GAJ)
Ano 2023 2024 2025
Remuneração inicial R$ 13.202,62 R$ 13.994,78 R$ 14.852,66
Remuneração final R$ 19.823,62 R$ 21.013,03 R$ 22.301,14

Concurso TRT RN: inscrições

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 16 de outubro de 2023 às 23h59min do dia 8 de novembro de 2023 (horário de Brasília). A Fundação Carlos Chagas é a organizadora.

Inscrição TRT RN no site da FCC

O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é dia 9 de novembro de 2023.

Isenção da taxa de candidatura

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

  • Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 março de 2022.Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.O requerimento de isenção do pagamento somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 16 de outubro às 23h59min horas do 20 de outubro de 2023 (horário de Brasília).

Concurso TRT RN: cargos e vagas

Há uma vaga imediata para Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Segurança do Trabalhoe formação de cadastro de reserva para os demais cargos.

Confira as oportunidades:

  • Analista Judiciário – Área Administrativa;
  • Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade;
  • Analista Judiciário – Área Judiciária;
  • Analista Judiciário – Área Judiciária, com Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Tecnologia da Informação;
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Medicina;
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa;
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judiciária;
  • Técnico Judiciário – Apoio Especializado – Especialidade Segurança do Trabalho.

Concurso TRT RN: carreira

Veja exigências para ingresso.

Analista Judiciário

Requisito Geral: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação específica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Analista Judiciário – Área Administrativa: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade: Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.
  • Analista Judiciário – Área Judiciária: Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal: Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Tecnologia da Informação – Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Medicina – Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrados, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Técnico Judiciário

Requisito Geral : Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação específica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Técnico Judiciário – Área Administrativa: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
    Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior.
  • Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Segurança do Trabalho: Curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena e Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ou Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou no Conselho Regional
    de Engenharia e Agronomia.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

🛑ATENÇÃO! Alteração na escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário

Em 2022, a Lei nº 14.456/2022 reconheceu o cargo de técnico judiciário como requisito para a formação universitária completa. Essa mudança se aplica a todos os concursos públicos na Justiça Federal. A Lei nº 14.456/2022 alterou a Lei nº 11.416/06 que regulamenta a carreira dos servidores do Judiciário Federal.

Estava tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 que questionava essa mudança de escolaridade.

No dia 14 de junho de 2023, o ministro do STF Edson Fachin, negou o segmento da ação. Veja:

“Ante o exposto, nego seguimento à ação, por ilegitimidade ativa da parte Autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de junho de 2023.”

Com isso, o próximo concurso deverá ofertar vagas apenas para cargos de nível superior.