O Licenciamento Ambiental, previsto pela Política Nacional de Meio Ambiente, busca compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desse modo, dependerão de prévio licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal, sob a responsabilidade do Ibama. Para mais informações acesse a página sobre o Licenciamento Ambiental Federal no site do Ibama.
As licenças ambientais são atos administrativos por meio dos quais o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento que deverão ser observadas pelo empreendedor — responsável pelo projeto, empreendimento, atividade ou obra a ser licenciada.
O tipo de licença a ser emitida dependerá do porte, da natureza e do potencial de impacto ambiental da atividade ou empreendimento em questão, sendo definidos conforme a complexidade do processo de licenciamento.
Licença prévia – LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de operação – LO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Licença de pesquisa sísmica – LPS
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.