As regras para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) geram dúvidas, principalmente para motoristas mais velhos, pois os prazos variam conforme a idade. Além dos prazos já estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, em 2026 foi introduzida a renovação automática, uma novidade que altera o processo para muitos condutores.
A principal regra para a renovação da CNH no Brasil segue prazos escalonados, que se tornam mais curtos à medida que o motorista envelhece para garantir uma avaliação médica mais frequente. Os prazos de validade são os seguintes:
É fundamental entender que esses são os prazos máximos. Durante o exame de aptidão física e mental, o médico perito pode determinar um prazo menor, caso identifique alguma condição de saúde que exija uma reavaliação em um período mais curto. A decisão do profissional sempre prevalece sobre a regra geral.
Uma mudança significativa em 2026 foi a instituição da renovação automática da CNH pela Medida Provisória 1.327. O benefício é concedido a motoristas com bom histórico, que estão inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNCP). Contudo, a regra tem limitações importantes:
Para quem não se enquadra na renovação automática ou precisa realizar o exame presencial, o processo geralmente começa com o agendamento do exame médico em uma clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado. Em muitas localidades, o primeiro passo pode ser feito online, diretamente no portal do órgão.
O principal exame obrigatório para todos os motoristas é o de aptidão física e mental, que avalia a visão, audição, mobilidade e outras capacidades essenciais para a direção segura. Para quem possui habilitação nas categorias C, D ou E e exerce atividade remunerada, também é exigido o exame toxicológico.