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Câmara aprova dedução do IR para empresas contratarem leitos de UTI

Notícias - 25, março, 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI Covid-19 da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) em troca da dedução dos valores no Imposto de Renda de 2021. O programa – previsto no Projeto de Lei 1.010/2021 – foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira, de 24 março, mas, ainda será analisado pelo Senado Federal.

O objetivo do projeto, apresentado pelo deputado dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), é incentivar pessoas físicas e jurídicas a pagarem pela contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS, de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada Estado ou Município. Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

De acordo com a matéria, o gestor local do SUS deve atestar a disponibilidade do leito. O programa vale durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 e a regulamentação deve ser feita pelo do Poder Executivo. O texto propõe limite de R$ 2,5 bilhões para renúncia fiscal, mas sugere que o valor total seja estimado pelo governo federal que terá de acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano.

Segundo amostra da empresa de gestão hospitalar Planis, com nove hospitais de três regiões brasileiras, o custo médio da internação hospitalar é de R$ 25 mil por nove dias. Já o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil aponta aumento de 61% na rede de atendimento intensivo, no último ano. De fevereiro de 2020 para janeiro de 2021, 25.186 unidades foram registradas, assim, o Brasil passou a contar com 66.497 leitos de UTI registrados.

O substitutivo permite ainda o uso das deduções por pessoas físicas. No entanto, essa permissão foi aprovada em dispositivo separado para evitar um possível veto total da matéria. Para acelerar a tramitação do projeto, os partidos de oposição desistiram de emendas apresentadas e o relator garantiu que os valores a serem compensados no tributo tenham como referência o máximo praticado pela tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara