Na sessão de julgamento desta quarta-feira (30/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas para fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras de infraestrutura de saneamento (água e esgoto), obras prediais e de construção civil. Ao todo, as multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam R$ 192,2 milhões.
A investigação teve início em 2016, a partir da celebração de acordo de leniência com a empresa Tigre e seus funcionários. Entre as condutas anticompetitivas praticadas pelos integrantes do conluio estão fixação artificial de preços, divisão de lotes em licitações públicas e abstenção em certames, troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes e alocação de clientes privados.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Hoffmann, as provas demonstram que os acordos ilícitos eram fechados principalmente por meio de trocas de e-mails e reuniões frequentes entre os participantes. A prática lesiva à concorrência ficou demonstrada pela menção expressa ao acordo anticompetitivo em planilhas e arquivos enviados entre concorrentes. Além disso, também foi possível constatar a ocorrência do cartel pela análise das atas dos certames que, em muitos casos, apresentaram evidências de ausência de competitividade, incluindo o oferecimento de propostas e lances de cobertura.
Com relação ao cartel no segmento de obras de infraestrutura de saneamento, que ocorreu entre 2006 e 2013, foi possível identificar que a conduta afetou ao menos 15 entidades contratantes, organizadoras das licitações, e cerca de 25 certames realizados nesse mercado.
Já no que diz respeito ao setor de obras prediais e construção civil, o conluio durou, pelo menos, entre 2007 e 2014. Nesse caso, as empresas Tigre e Amanco (atual Mexichem) destacavam-se como líderes do mercado, e, em decorrência disso, tinham sua movimentação acompanhada pelas empresas do segundo grupo, chamadas de “andar de baixo”.
“A existência do cartel no segmento de obras prediais é ainda corroborada pela prática de monitoramento existente entre os partícipes. Como visto, era comum a troca de e-mails entre diversos concorrentes, com reclamações e cobranças mútuas no sentido de que dada empresa não estava seguindo o acordo combinado, ou seja, estava ‘furando’ o ajuste de preço pactuado”, explicou o relator.
Acordos
No decorrer do processo foram firmados três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs). As empresas que celebraram o primeiro acordo foram BR Plásticos Indústria e BRP Indústria Plástica, além de duas pessoas físicas. O segundo foi firmado com a Nicoll Indústria Plástica e uma pessoa física. Por fim, o último tem como signatários a Amanco Brasil (atual Mexichem) e quatro pessoas físicas.
Ao todo, as contribuições pecuniárias recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) somam R$ 104,4 milhões. Aos signatários dos TCCs, o Conselho determinou o arquivamento do processo em razão do cumprimento integral das obrigações previstas.
No julgamento do caso, o Tribunal do Cade também extinguiu a punibilidade administrativa e criminal dos beneficiários da leniência por terem cumprido integralmente os termos do acordo.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60.