O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (1º) projeto da chamada nova lei de licitações, editado na intenção de modernizar as regras vigentes. A proposta, que substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), cria modalidades de contratação, insere dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.
“Trata-se de um tema que está há mais de 25 anos em discussão. O Congresso Nacional produziu um texto que atende às necessidades da Administração Pública, das contratadas e dos cidadãos e que contribuirá muito para melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios no Brasil, o que ajudará a impulsionar o desenvolvimento do país”, disse o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), quando a proposta foi aprovada no Senado.
Anastasia, destacou a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. O site centralizará os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance.
Segue teor aprovado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
Como houve vetos, o texto volt apara apreciação pelo Congresso.
Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.
O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.
Pleito reforçado com frequência nas recentes mobilizações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova Lei de Licitações foi sancionada nesta quinta-feira, 1º de abril. O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos, que serão analisados pela CNM quanto ao impacto aos Entes locais.
A Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação – durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes – o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.
Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças, a CNM aponta algumas relevantes, que facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:
(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
(iii) inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).