Entre uma atividade e outra do home office de cada dia, após assistir uma live inspiradora entre o Professor Ronny Charles e um dos ícones do Direito Administrativo no que tange às contratações Públicas – Marçal Justem (UAU!), que tratou, de forma cirúrgica, dos temas mais relevantes trazidos pela NLL, exaltando, inclusive a necessidade de expandir a INTEGRIDADE na Gestão Pública a fim de atrair parceiros/fornecedores capazes de garantir uma compra de qualidade, me veio forte o seguinte questionamento: – “Os fins Justificam os meios?”
E assim como um grude, esse questionamento não saiu da minha cabeça! Ficou se repetindo, se propagando, até que eu começasse a rascunhar o presente texto.
Qual o sentido dessa breve contextualização?
Inicialmente abordar uma temática que vejo como primordial. Na verdade, entendo que o ponto de partida para qualquer temática seja entender que é necessária a propagação de uma política de integridade, fortalecendo cada servidor para que ele se aproprie do poder que lhe é inerente na engrenagem da estrutura funcional e, dessa forma, possa atuar dentro do exercício de suas funções como agente de transformação.
Digamos que a fim de ver tal perspectiva executada, a Lei 14.133/2021 precisou trazer expressamente em seu texto legal a imposição de princípios que deveriam ser observados por qualquer Administrador Público.
Entendo que poderíamos usar de forma positiva a afirmação de que “os fins justificam os meios”.
Nesse sentindo, o “fim” de implementar uma nova realidade, expandindo ferramentas eficazes para uma Gestão Pública eficiente, atuando de forma ilimitada para o controle de irregularidades, justificam os meios trazidos pela NLL no que tange aos normativos.
Afastando qualquer referência negativa relacionada a não observância de preceitos éticos, “Os fins justificam os meios!” DITAR REGRAS CLARAS FOI O MEIO PARA VER IMPLEMENTADA UMA MUDANÇA REAL E A DISSEMINAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CULTURA DE CONFORMIDADE, que representa o “fim” esperado pela sociedade.