Em outro artigo já pontuei sobre o relevante papel da tecnologia na Administração Pública. A fim de corroborar com o entendimento já explanado informo que a Lei n. 14.129 – Lei do Governo Digital – publicada na data de 30.06.2021 “estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos.”
A pergunta é:
Como ela impacta na realidade das contratações públicas?
– [x] estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo);
– [x] fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo;
– [x] além da aplicação da tecnologia para otimizar processos de trabalho da Administração Pública.
Outro ponto importante trata do incentivo aos entes públicos para a criação de laboratórios de inovação, abertos a participação e a colaboração da sociedade. Esses espaços serão responsáveis pelo desenvolvimento e experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da Administração Pública.
Como boa paraibana que sou, destaco que a nossa capital – João Pessoa juntamente com os municípios do estado de Santa Catarina – Luzerna, Capinzal, São Martinho e Fraiburgo – são os primeiros do país a utilizar a assinatura eletrônica gratuita do gov.br em seus serviços digitais, em interações do poder público com os cidadãos e as empresas.
A integração com a assinatura da plataforma do governo federal acaba de ser regulamentada para uso no sistema eletrônico e.ciga, por meio do consórcio CIGA – entidade pública voltada a ofertar soluções em informática para municípios.
A medida contribuirá para a racionalização dos gastos.
O Futuro já começou!
Um salve para as inovações tecnológicas e a consequente aplicação dos recursos públicos de forma planejada.