https://api.whatsapp.com/send?phone=+5511982044546&text=editaisdobrasil

Artigo: No meio do caminho tinha uma IN… no meio da IN pode ter um Normativo próprio.

Notícias - 16, julho, 2021
Por Ana Priscila A. de Queiroz

 

Necessário ressaltar que o Governo Federal, por meio da SEGES, vem desenvolvendo um trabalho de capacitação por meio de debates via canal no YouTube do Ministério da Economia, apresentando as Instruções Normativas elaboradas após consulta pública. Semana passada foram publicadas as novas “IN’s” de Dispensa Eletrônica e Pesquisa de Preços.

Pois bem. Os Entes Públicos da Federação não só devem conhecer tais orientações, como também devem toma-las como norte na elaboração de sua regulamentação própria. Lembrando que cada Órgão possui realidade distinta e que, por tal motivo, merece uma norma que reflita sua realidade, não apensas reproduza disposições que são projetadas para uso no âmbito Federal.

A nova Lei de Licitações, especificamente em seu art. 187, permite que tais regulamentos sejam utilizados por órgãos em âmbito estadual, Municipal e pelo Distrito Federal.

✅ Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

A provocação que deve ser feita é: As Instruções Normativas editadas pelo Governo Federal se adequam integralmente a minha realidade? Tais disposições são integralmente o que preciso para aplicar com segurança e eficiência a Lei 14.133/2021?

Se sim, não vejo a necessidade de uma regulamentação diversa, podendo cada Ente Público editar normativo informando que observará as Instruções Normativas SEGES/ME por hora existentes, no caso: IN 65/2021 e IN 67/2021.

Contudo, é imprescindível que tal análise seja realizada de forma a entender o funcionamento de seu Órgão ou Entidade. Não à toa a Constituição Federal dispõe sobre o Poder regulamentar de todos os entes da Federação.

Dessa forma, antes de sair utilizando as Instruções Normativas do Ministério da Economia, vale a pena consultar o Setor Jurídico acerca da viabilidade de regulamentação por meio de Ato próprio.