Fugindo à regra, essa semana vou me eximir de tratar da análise do Parecer da AGU em razão de entender que existe vida fora das tretas jurídicas relacionadas ao “Pode, mas não deve usar a Lei 14.133/2021”; ou seria: “Não pode e não deve?”. Enfim… Em um mundo alheio as polêmicas trazidas pela NLL eis que surge a Lei Complementar n• 182/2021, também chamada de Marco das Startups e do empreendedorismo inovador.
A citada Lei Complementar, publicada há pouco mais de 1 semana, além de criar uma nova modalidade de licitação, estabelece:
– Princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1, inciso I);
– Apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e
– Disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
Faz-se necessário destacar que a Lei em comento traz ao longo de seu texto a definição de vários termos, a fim de que não paire nenhuma dúvida sobre quais empresas seriam consideradas startups, o que seria sandbox regulatório, investidor anjo, dentre outros conceitos.
Trata, ainda, da forma como se efetivaria a escolha da melhor solução tecnológica para solução do problema, intitulando o Contrato como: Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, que será prévio ao Contrato de Fornecimento da Solução Tecnológica.
É URGENTE destacar que inevitavelmente a tecnologia tem que estar atrelada à Administração Pública. Podemos citar e destacar exemplos de soluções inovadoras que trouxeram uma economia impactante para os Órgãos Públicos, a exemplo do TáxiGov (2017), que desde então já trouxe uma economia de R$ 30 milhões e a implementação do Almoxarifado virtual (2021) que tem como expectativa economizar R$ 78 milhões.
Em suma, a nova Lei Complementar traz soluções. Eu sou da corrente que primeiro foca a solução e depois define o que deve ser feito pra resolver a problemática.
Mais ação.
Mais planejamento.
Mais inovação.
Mais tecnologia.
Mais eficiência.
Mais economia de escala.
Por mais Inovação que tragam resultados concretos e por Menos discussões que não vão contribuir com a solução de problemas.