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Artigo: A Grande Jornada do Administrador Público

Notícias - 30, julho, 2021
Por Ana Priscila A. de Queiroz

 

Qual a responsabilidade do Administrador da coisa pública?

Tomando por base os últimos dez anos percebe-se, de forma clara, o movimento do legislador no sentido de melhorar a qualidade da Administração Pública. Foram criados normativos que não apenas orientam, mas tratam de matérias importantes, dando relevo a temáticas valiosas ao aperfeiçoamento da Gestão.

É possível destacar a Lei de Acesso a Informação – Lei nº. 12.527/2011, que regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal (inciso XXXIII do art. 5º ; inciso II do § 3º do art. 37; e o § 2º do art. 216) a fim de garantir que os órgãos integrantes da Administração Pública disponibilizem informação ao cidadão, relacionando-se, de forma latente, com o movimento de integração entre este e o Setor Público, além de prestigiar o princípio da transparência.

Podemos citar, ainda, a Lei de confilto de interesses – Lei nº. 12.813/2013 e a Lei anticorrupção – Lei nº. 12.846/2013, onde é perceptível a evolução no sentido de aperfeiçoamento da Administração Pública objetivando contribuir para um ambiente íntegro.

Nesse sentido, alinhado a uma política de governança já desenvolvida pelo Governo Federal, a nova Lei de Licitações traz requisitos obrigatórios de planejamento, gestão de riscos, transparência e controle, democratizando conceitos até então desconhecidos pela maioria dos Entes Federados.

Nesse contexto, qual a responsabilidade do Administrador da coisa pública?

Qual é o objetivo de quem atua com a Gestão Pública?
A resposta as indagações ora apresentadas seguem uma lógica sistêmica.

A grande jornada do Administrador é utilizar-se de ferramentas normatizadas disponíveis para o alcance da finalidade pública!

O objetivo da Gestão Pública é gerenciar instituições, serviços e também o patrimônio público, além de garantir que o atendimento ao público funcione de maneira eficiente, bem como o aproveitamento racional e sustentável dos recursos financeiros.

Há um conjunto funcional de normas que coordenam as funções do Administrador. Não há mais espaço para personagens da alta gestão DESAPEGADOS AO PROPÓSITO DE MELHORIA CONTÍNUA DO SERVIÇO PÚBLICO.

Essa mudança de cultura no que tange a forma de enxergar e perceber todas as transformações vivenciadas pela Administração NÃO pode esperar! Todos os servidores são peças essenciais ao perfeito funcionamento da máquina, portanto, precisam estar em perfeita sintonia.

Para finalizar, destaco o lema da Rede Governança Brasil, o qual sigo buscando: “Acreditamos e lutamos por um País melhor. Da governança à esperança!