Identifiquei alguns pontos que poderíamos chamar de “fórmula do sucesso” para o regular desempenho das funções inerentes à Gestão Pública. São itens que irão nos ajudar daqui em diante, seja você Assessor Jurídico, fiscal ou Gestor de Contrato, ou um servidor comprometido com a melhoria do serviço público.
A fórmula é a seguinte: CAPACITAÇÃO + PLANEJAMENTO + ÉTICA + RESPEITO A COISA PÚBLICA + GESTOR PROBO = SERVIÇO PÚBLICO EFICIENTE E DE QUALIDADE.
Verifica-se que a nova Lei traz diversos aspectos imprescindíveis a implementação de mecanismos de governança. O conceito surge no âmbito do Governo Federal em novembro de 2017, mas ainda é uma realidade bem distante para os Municípios de pequeno porte.
Gestor e fiscal de contrato, antenados com o cenário atual, consultaram à Assessoria Jurídica sobre a obrigatoriedade de observância às Portarias expedidas pela SEGES, em especial a que trata e disciplina ações relacionadas a implementação da Governança em sua Organização.
De forma prudente, ao analisar a situação, Heleonora esclareceu os seguintes pontos:
1. O papel da SEGES é indispensável para a implementação da nova Lei de Licitações. É preciso que sejam manejados instrumentos capazes de estabelecer as principais diretrizes para os Gestores e servidores públicos, sejam eles Federais, Estaduais, Municipais.
2. A princípio, levando em consideração que os normativos expedidos pelo Governo Federal, sejam eles em formato Instrução Normativa ou Portarias, só OBRIGAM os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, NÃO vincularia órgãos da esfera estadual e Municipal.
3. Contudo, penso que elas devem ser observadas a título de boas práticas, e que, para os Entes que se sentirem preparados, tais instrumentos devem servir de paradigma para que sejam elaborados instrumentos adequados a cada uma das realidades.
Por fim, esclareço que todos os personagens devem caminhar juntos para a melhoria do serviço público e para a evolução da nossa sociedade.